PRINCIPAIS DIFERENÇA ENTRE COMISSÃO, BONIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

A remuneração variável é frequentemente utilizada como um incentivo para aumentar a produtividade da equipe comercial de uma empresa. No entanto, no ambiente empresarial, é comum haver confusão sobre os diferentes tipos de incentivos usados para impulsionar as vendas. Muitas vezes, bonificação, comissão e premiação são tratadas como se fossem a mesma coisa — mas, na prática, possuem significados e aplicações diferentes.

A comissão é uma forma de remuneração vinculada à produção, às vendas ou ao desempenho regular do empregado. Em outras palavras, trata-se de um valor variável, calculado com base nas vendas realizadas, que integra o salário e gera encargos trabalhistas.

Exemplo: um vendedor ganha uma porcentagem sobre todas as vendas que realizou. Esse valor tem reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e horas extras.

Já a bonificação pode ser um pagamento habitual ou eventual. Quando é circunstancial, não integra o salário nem gera encargos como FGTS e INSS. No entanto, se for frequente, passará a integrar o salário e terá reflexos em todas as verbas trabalhistas, como IRRF, férias, 13º salário, horas extras e aviso-prévio. Normalmente, a bonificação está atrelada ao desempenho individual ou da equipe no alcance de determinada meta. O pagamento pode estar previsto tanto em contrato quanto na política interna da empresa.

Por fim, a premiação é uma gratificação concedida em forma de recompensa. Assim, é paga pela empresa por mera liberalidade, diante de um desempenho superior ao esperado. Esse prêmio não integra o salário e não reflete em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio ou horas extras. Ressalta-se que a principal característica da premiação é justamente sua eventualidade.

 

RAFAEL MEKSENAS

ADVOGADO

OAB/SC 51.525