EXECUÇÃO FISCAL

A Execução fiscal é o procedimento judicial que o Estado se utiliza para cobrar dívidas tributárias e não tributárias, das empresas e das pessoas físicas, oriundas de multas ou tributos não recolhidos no prazo previsto, gerando uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo que formaliza a existência do débito passível de cobrança pelos meios legais e que pode resultar na penhora de bens.

EXECUÇÃO FISCAL

A Execução fiscal é o procedimento judicial que o Estado se utiliza para cobrar dívidas tributárias e não tributárias, das empresas e das pessoas físicas, oriundas de multas ou tributos não recolhidos no prazo previsto, gerando uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo que formaliza a existência do débito passível de cobrança pelos meios legais e que pode resultar na penhora de bens.

A PENHORA COMO FORMA DE GARANTIR A EXECUÇÃO. 

A penhora é uma das formas de garantir a execução fiscal, processo pelo qual a administração pública busca receber os créditos tributários e não tributários que são devidos por contribuintes inadimplentes.  Consiste na apreensão de bens do devedor para assegurar o pagamento da dívida. Essa apreensão pode ser feita tanto de bens móveis quanto imóveis, desde que sejam de propriedade do devedor ou estejam sob sua posse ou controle.

A PENHORA COMO FORMA DE GARANTIR A EXECUÇÃO. 

A penhora é uma das formas de garantir a execução fiscal, processo pelo qual a administração pública busca receber os créditos tributários e não tributários que são devidos por contribuintes inadimplentes.  Consiste na apreensão de bens do devedor para assegurar o pagamento da dívida. Essa apreensão pode ser feita tanto de bens móveis quanto imóveis, desde que sejam de propriedade do devedor ou estejam sob sua posse ou controle.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Sabe aquela multa administrativa que não foi paga que a sua empresa recebeu e sequer foi realizada a defesa administrativa? Pois então, se transforou em dívida ativa e agora virou uma Ação de Execução Fiscal, que, se não procurar um advogado para interpor embargos à execução fiscal, os bens da sua empresa podem ser penhorados. A ordem de penhora ou arresto se dá na seguinte ordem: Dinheiro (conta em bancos), Títulos da dívida pública ou cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e direitos e ações.

A ação de judicial de Embargos à execução fiscal, proposta pela empresa executada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua ciência da decisão que ordenar a citação ou da penhora , está prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), destinada à defesa do contribuinte que deseja questionar a cobrança de um crédito tributário.

O principal objetivo dos embargos à execução fiscal é oferecer a oportunidade para o contribuinte executado apresentar defesa ampla e impugnação aos valores cobrados pelo fisco.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Sabe aquela multa administrativa que não foi paga que a sua empresa recebeu e sequer foi realizada a defesa administrativa? Pois então, se transforou em dívida ativa e agora virou uma Ação de Execução Fiscal, que, se não procurar um advogado para interpor embargos à execução fiscal, os bens da sua empresa podem ser penhorados. A ordem de penhora ou arresto se dá na seguinte ordem: Dinheiro (conta em bancos), Títulos da dívida pública ou cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e direitos e ações.

A ação de judicial de Embargos à execução fiscal, proposta pela empresa executada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua ciência da decisão que ordenar a citação ou da penhora , está prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), destinada à defesa do contribuinte que deseja questionar a cobrança de um crédito tributário.

O principal objetivo dos embargos à execução fiscal é oferecer a oportunidade para o contribuinte executado apresentar defesa ampla e impugnação aos valores cobrados pelo fisco.