EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Sabe aquela multa administrativa que não foi paga que a sua empresa recebeu e sequer foi realizada a defesa administrativa? Pois então, se transforou em dívida ativa e agora virou uma Ação de Execução Fiscal, que, se não procurar um advogado para interpor embargos à execução fiscal, os bens da sua empresa podem ser penhorados. A ordem de penhora ou arresto se dá na seguinte ordem: Dinheiro (conta em bancos), Títulos da dívida pública ou cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e direitos e ações.
A ação de judicial de Embargos à execução fiscal, proposta pela empresa executada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua ciência da decisão que ordenar a citação ou da penhora , está prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), destinada à defesa do contribuinte que deseja questionar a cobrança de um crédito tributário.
O principal objetivo dos embargos à execução fiscal é oferecer a oportunidade para o contribuinte executado apresentar defesa ampla e impugnação aos valores cobrados pelo fisco.