
10 mar Mantida despedida por justa causa de trabalhador que escreveu palavrão em bobina de papel vendida a cliente
25/02/2025
A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de
um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel, vendida ao
mercado, causando prejuízos à empresa. O produto com o palavrão escrito chegou a
ser entregue a um cliente. A sentença da juíza Laura Balbuena Valente foi mantida
pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que
considerou a conduta como quebra de confiança, justificando a penalidade aplicada.
O que diz o trabalhador
O empregado alega que sua dispensa foi arbitrária e sem fundamento, afirmando
sempre ter mantido conduta exemplar. Ele também sustenta que não foi informado
formalmente sobre os motivos da despedida, pedindo a conversão da justa causa em
rescisão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias e indenização por
danos morais.
O que diz a empresa
A empresa justificou a despedida alegando que o trabalhador escreveu mensagens
ofensivas em produtos comercializados, prejudicando a imagem da indústria e
impactando clientes.
Sentença
A juíza Laura Balbuena Valente considerou que a conduta do empregado configurou
"mau procedimento", justificando a rescisão por justa causa. Destacou que a
penalidade foi proporcional à falta cometida e aplicada imediatamente após sua
descoberta, afastando os pedidos do trabalhador quanto à reversão da dispensa e
indenização por danos morais.
Segundo grau
A relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, da 6ª Turma, manteve a
decisão, negando provimento ao recurso do trabalhador. O acórdão reforça que a falta
cometida justificava a rescisão contratual, também negando o pedido de indenização
por danos morais.
Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan
Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região