
10 mar Concessionária de rodovia terá que indenizar vítima de acidente causado por buraco na pista
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que condenou
concessionária de rodovia a indenizar vítima de acidente de trânsito, causado por buraco
na pista. A decisão, da Quarta Câmara de Direito Privado, ocorreu em sessão de
julgamento realizada no dia 18 de dezembro de 2024.
A concessionária solicitou recurso de Embargos de Declaração Cível contra decisão que
manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à
vítima de acidente.
No requerimento, a defesa da concessionária argumentou que houve contradições e
omissões. Apontou que a culpa do acidente também deveria ser atribuída ao condutor do
veículo. Além disso, a concessionária afirmou que cumpriu com suas obrigações
contratuais de manutenção da rodovia e alegou que o acidente ocorreu, principalmente,
devido à reação tardia ou ineficiente do motorista.
O Caso – Conforme a ação, a existência de um buraco na pista e uma iluminação
insuficiente no local contribuíram para que o condutor do veículo colidisse com a defesa
metálica da pista (contenção). O acidente gerou danos ao automóvel de quase R$ 30 mil.
Diante da negativa de responsabilização por parte da concessionária, o caso gerou ação
indenizatória por danos materiais e morais.
Após ser condenada ao pagamento de R$ 32,2 mil por danos morais, a concessionária
tentou reformar a decisão em dois momentos: em recurso de apelação cível e de
embargos de declaração cível.
Decisão – Ao analisar o último recurso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro
Borges, observou que não houve omissão no caso. “O acórdão embargado analisou
detidamente o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e concluiu que a causa
determinante do acidente foi a má conservação da rodovia, pela qual a concessionária é
responsável”.
Para o relator, a indicação de culpa compartilhada também não se sustenta. Para o
magistrado, o fato de o laudo mencionar a reação do condutor como fator contribuinte
para o acidente não afasta a responsabilidade da concessionária, que tinha o dever de
manter a rodovia em condições seguras para o tráfego.
“Nesse sentido, o acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva das
concessionárias de rodovias pelos danos causados aos usuários em decorrência de falhas
na prestação do serviço, como a falta de manutenção da pista”, escreveu o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso