CARTILHA JURÍDICA – OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS E TRABALHISTAS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Esta cartilha tem por objetivo orientar os postos revendedores de combustíveis quanto às principais exigências legais e trabalhistas que envolvem a operação de seus estabelecimentos, prevenindo autuações indevidas pela ANP e reduzindo riscos de passivos trabalhistas.

As informações apresentadas baseiam-se na legislação vigente, especialmente nas normas editadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência consolidada dos tribunais.

1. ASPECTOS TRABALHISTAS NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Os postos de combustíveis estão entre os segmentos com maior número de ações trabalhistas no Brasil, especialmente em temas relacionados à jornada, adicionais e segurança. A seguir, destacam-se os principais pontos de atenção:

Cumprimento da jornada de trabalho e dos intervalos legais (art. 71 da CLT): a jornada diária não deve exceder 8 (oito) horas, nem 44 (quarenta e quatro) semanais, assegurado intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso. O descumprimento implica pagamento de horas extras e reflexos.

Pagamento correto dos adicionais de periculosidade (Súmula 364 do TST): é devido o adicional de 30% sobre o salário-base a todos os empregados que exercem atividades em contato permanente com inflamáveis, como os frentistas.

Observância das convenções coletivas da categoria: os acordos e convenções firmados pelo sindicato devem ser rigorosamente seguidos, pois podem estabelecer pisos salariais, benefícios, escalas diferenciadas e outras condições específicas da categoria. As disposições podem variar conforme o sindicato e a base territorial, sendo indispensável que o empregador verifique a norma coletiva aplicável à sua região.

Controle rigoroso de ponto, inclusive em escalas noturnas e feriados: é indispensável manter registro fidedigno da jornada, seja eletrônico ou manual, abrangendo horários de entrada, saída e intervalos. Jornadas noturnas (das 22h às 5h) devem ser remuneradas com adicional de 20%.

Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, especialmente a NR-16: cabe ao empregador fornecer gratuitamente os EPIs adequados (luvas, calçados, uniformes, entre outros) e garantir o treinamento quanto ao uso correto, conforme a natureza da função.

Treinamento periódico dos frentistas e manutenção de registros de segurança: os empregados devem receber capacitação periódica sobre manuseio de combustíveis, prevenção de incêndios e primeiros socorros, com comprovação documental arquivada.

2. DICAS PRÁTICAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE

  • Mantenha atualizada a documentação exigida pela ANP e pelo Corpo de Bombeiros;
  • Utilize checklists internos de conformidade regulatória e trabalhista;
  •  Evite pagamentos “por fora” ou sem registro;
  • Garanta que o adicional de periculosidade seja corretamente pago a todos os trabalhadores expostos;
  • Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em Direito Regulatório e Trabalhista.
  • Jurisprudência relacionada:
  • Súmula 364 do TST – Adicional de periculosidade.
  • Súmula 85 do TST – Compensação de jornada.
  • Art. 193 da CLT – Atividades e operações perigosas.
  • Resolução ANP nº 858/2021 – Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis.

Demonstrando-se assim a relevância da assessoria trabalhista preventiva, fundamental para reduzir riscos de demandas judiciais e garantir conformidade em eventuais fiscalizações. Recomenda-se que o empregador adote políticas internas claras, mantenha registros de treinamento e realize revisões contratuais periódicas.

 

Dra. Alana Pit
OAB/SC 69.656