SAIBA QUAIS AS RAZÕES DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REVENDA DE GLP CONFORME A RESOLUÇÃO ANP Nº 958/2023

A Resolução ANP n. 958/2023, regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP). Pela normativa, ficam estabelecidos os requisitos necessários à autorização para o exercício desta atividade e a sua regulamentação. Somente pessoas jurídicas são autorizadas a atuarem no mercado das revendas de gás de cozinha, como é mais comumente denominado. 

Entretanto, existem situações contidas na referida legislação, as quais o novo pedido de autorização encaminhado pelo candidato a revendedor de GLP pode ser reprovado pela ANP.  

Uma das principais causas da negativa, diz respeito a pessoa jurídica requerente que estiver em débito e com inscrição no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, constituído após decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP. 

Outra situação, que impede o deferimento da autorização, está relacionada também ao CADIN, quando do quadro societário da pessoa jurídica requerente participe pessoa física ou jurídica que tenha sido sócia de pessoa jurídica que não tenha liquidado débito, inscrito no Cadin, constituído após decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP. 

Trocando em miúdos,  se a revenda requerente de pedido de autorização, estiver inscrita no CADIN, não poderá atuar no mercado, ao menos, até até que regularize sua situação. O outro caso, é de pessoa física ou jurídica que tenha participado de empresa, devedora e inscrita no CADIN, no âmbito da ANP. 

Por exemplo, pessoa física que participou de sociedade de revenda de GLP e a empresa ficou inscrita no CADIN por débitos. Essa pessoa física, entra de sócio em posto de combustível. Realizado o requerimento, e constatado que tenha participado de outra empresa com regulação da ANP, o pedido de autorização do Posto Revendedor de combustíveis será negado por esta razão. 

Muito importante, ao se associar a alguém verifique se essa pessoa já atuou no mercado regulado de combustíveis. 

Mauro Goedert 

Advogado 

OAB/SC 23.743 

OAB/SP 324.502 

OAB/PE 68.530